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Foto do escritorLeia Regina Nascimento

O que é franquia? História e conceito.

Afinal, você sabe o que é franquia e como começou esse sistema?

Alguns historiadores afirmam que o conceito nasceu na Idade Média quando a Igreja Católica passou a conceder licenças ou franquias a senhores de terras e outras pessoas para que, em seu nome, coletassem impostos e taxas.


O franchising, assim como o conhecemos hoje, surgiu entre 1851 e 1852 quando a empresa americana Singer Sewing Machine Company, fabricante de máquinas de costura que você já deve ter ouvido falar, decidiu outorgar a licença de uso de sua marca e métodos de operações aos comerciantes interessados em vender sua marca.


Em 1898 a General Motors se utilizou do sistema para criar o conceito que futuramente veio a ser chamado de concessionária de veículos. Até esse evento, os veículos eram vendidos diretamente pelas empresas montadoras aos consumidores.


Em 1899 a Coca-Cola criou a primeira franquia de produção, também chamada de franquia de fabricação, e outorgou licença aos empresários para produzir e comercializar seus refrigerantes em áreas geográficas definidas em contrato.


A partir do século XX o uso do franchising se difundiu no mercado americano no formato que atual conhecemos.


No Brasil, o franchising só teve início de forma um pouco mais estruturada em 1970, com significativa melhoria em 1980.


Somente em 1994, entrou em vigor a lei que regulamentou o setor no Brasil, tornado o sistema mais seguro tanto para os franqueados quanto para os franqueadores. Até hoje, todos os caminhos jurídicos são traçados pela Lei de Franquias que estabelece as diretrizes do negócio no sistema de franchising.

Como você pode ver, desde o início, o conceito do franchising foi estabelecido como a reprodução de um modelo de negócio e por uma marca forte.

Esse conceito deve permear a análise de franqueabilidade quando se faz um projeto de franquia.


O sistema só é possível com a relação ganha-ganha onde, tanto o franqueador quanto o franqueado, tenham resultados satisfatórios em seus empreendimentos.


O franqueador detém o direito da marca e do know-how e cede, condicionalmente, ao franqueado. Essa condição passa por uma série de obrigações, dentre elas o do pagamento das taxas do sistema ao franqueador. O franqueado também se obriga a zelar pela marca e cumprir rigorosamente os processos e padrões definidos pelo franqueador. Assim o consumidor final pode ter a mesma experiência na compra do produto ou serviço em todas as unidades da rede.


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